Atraso no Recolhimento do FGTS Pode Levar à Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

Facebook
WhatsApp
Print

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que o não recolhimento regular do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador pode configurar motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho. Essa modalidade de desligamento ocorre quando o empregador comete falta grave, permitindo ao trabalhador rescindir o contrato sem perder seus direitos trabalhistas.

Base Legal para a Decisão

O fundamento para esse entendimento está no artigo 483, inciso “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a possibilidade de rescisão indireta quando o empregador descumpre obrigações essenciais do contrato. O dispositivo estabelece que o empregado pode considerar rescindido o contrato e requerer as devidas indenizações caso o empregador não cumpra suas obrigações contratuais.

No caso julgado (Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032), o TST enfatizou que o atraso ou irregularidade no recolhimento do FGTS caracteriza um descumprimento contratual de gravidade suficiente para justificar a rescisão indireta. Além disso, foi ressaltado que o empregado não precisa tomar uma atitude imediata ao perceber a irregularidade. Ou seja, a demora na reação não impede o reconhecimento da falta grave cometida pelo empregador.

O Que é Rescisão Indireta e Quais os Direitos do Trabalhador?

A rescisão indireta é comparável a uma demissão sem justa causa, porém, ocorre por culpa do empregador. Quando o trabalhador consegue comprovar a falta grave, ele tem direito a receber:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão);
  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais + acréscimo de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Saque do FGTS depositado;
  • Seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos.

Por Que o FGTS é Essencial?

O FGTS foi criado como uma forma de proteção ao trabalhador, garantindo que ele tenha uma reserva financeira em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou calamidades públicas. O empregador tem a obrigação legal de depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Quando esse depósito não ocorre, o trabalhador pode sofrer prejuízos diretos, especialmente ao tentar sacar o valor em caso de necessidade.

Precedente Importante para Trabalhadores

A decisão do TST fortalece a proteção dos trabalhadores ao reforçar que o não pagamento correto do FGTS não é apenas uma irregularidade administrativa, mas sim um descumprimento grave do contrato de trabalho, que pode levar à rescisão indireta.

Caso o trabalhador suspeite que seu FGTS não está sendo depositado corretamente, ele pode verificar a situação pelo app FGTS da Caixa Econômica ou diretamente no site do banco. Se confirmado o atraso, ele pode notificar o empregador ou buscar apoio jurídico para ingressar com uma ação trabalhista.

Blog