Fraude em Empréstimo Consignado: STJ Define Novo Entendimento Sobre Dano Moral

Facebook
WhatsApp
Print

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu que a ocorrência de fraude em empréstimos consignados não gera, por si só, direito automático a indenização por danos morais, mesmo quando a vítima é idosa. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do tribunal, que negou o pedido de uma aposentada que teve um contrato falso realizado em seu nome.

O caso teve um julgamento apertado, ficando empatado até o voto decisivo do ministro Antonio Carlos Ferreira, que seguiu a divergência aberta pelo ministro Moura Ribeiro e acompanhada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Dessa forma, prevaleceu o entendimento de que a simples existência da fraude e o desconforto gerado não caracterizam, necessariamente, um dano moral indenizável. Votaram em sentido contrário a relatora, ministra Nancy Andrighi, e o ministro Humberto Martins.

A aposentada ingressou com uma ação declaratória pedindo a anulação do débito e a restituição dos valores descontados, além de indenização por danos morais. Alegou que sua assinatura havia sido falsificada na contratação do empréstimo. A perícia grafotécnica realizada na 1ª Vara Cível de José Bonifácio/SP confirmou a falsificação documental. Com base nisso, a juíza de primeira instância determinou que o débito fosse considerado inexigível, ordenou o fim dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário e condenou a instituição financeira a devolver, em dobro, os valores que haviam sido retirados indevidamente.

No entanto, ao julgar o recurso, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) alterou parte da decisão. A corte limitou a devolução em dobro apenas às cobranças feitas após 30 de março de 2021 e afastou o pedido de indenização por danos morais. O argumento utilizado foi de que a situação, embora incômoda, não teria causado sofrimento suficiente para justificar uma compensação financeira.

A decisão do STJ sinaliza uma mudança relevante no entendimento sobre fraudes em empréstimos consignados, especialmente em casos envolvendo idosos. A jurisprudência, até então, muitas vezes reconhecia o direito à indenização por dano moral com base no impacto emocional e financeiro que esse tipo de fraude pode gerar, especialmente em pessoas mais vulneráveis. No entanto, a tese adotada pela maioria dos ministros estabelece que a mera existência da fraude não basta para configurar o dano moral presumido.

Isso gera um impacto prático nas ações judiciais sobre o tema. Para obter indenização, a vítima precisará comprovar que o ocorrido ultrapassou um mero aborrecimento e causou prejuízos psicológicos ou emocionais mais significativos. Isso pode incluir, por exemplo, dificuldades financeiras graves, comprometimento do sustento da vítima ou impactos psicológicos devidamente documentados.

Blog