Quando falamos de pensão alimentícia, a primeira coisa que nos vem em mente é, possivelmente, alimentação em strictu sensu. Contudo, a pensão alimentícia refere-se a muito mais do que isso. Conforme ensina Flávio Tartuce, a palavra alimentum vem do latim, significando sustento, alimento, manutenção, subsistência (Livro Direito Civil, TARTUCE, 2019). Observamos desde logo a extensão que uma mera palavra contém, visto que é intimamente ligada a todo sustento e manutenção da vida de uma pessoa, o que inclui moradia, educação, vestuário, e muitos outros aspectos de qualidade de vida e dignidade do indivíduo que recebe alimentos.
Explanado o significado do instituto, os primeiros pontos a analisar são: quem pode exigir alimentos e quem tem a obrigação de fornecê-los. Iniciamos nosso estudo com a transcrição do art. 1696 do Código Civil:
“Art. 1696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”
Deste artigo extraímos alguns aspectos: primordialmente o da reciprocidade, visto que, quem pode receber alimentos também poderá exigi-los caso adentre em situação de necessidade. E, ainda, que são obrigados legais a prestar alimentos os ascendentes, os descendentes e, na falta destes, os colaterais. Tal reciprocidade entre todos esses obrigados legais representa o princípio da solidariedade familiar.
Maior exemplo dessa solidariedade é a obrigação complementar de prestar alimentos por parte dos avós. Isto é, quando os pais colaboram, mas não é suficiente para o alimentado, pode se solicitar a colaboração dos avós no sustento (conforme art. 1698 CC). A obrigação dos avós é subsidiária e divisível, sendo que cada avô tem uma obrigação singular para com o neto. Esta obrigação é suplementar, conforme aponta a súmula 596 do STJ.
Sendo o pedido de alimento proveniente do idoso (conforme reciprocidade), a obrigação é solidária (de todos os descendentes na mesma proporção).
A pensão alimentícia aos filhos será obrigatória nos casos de separação ou divórcio dos pais, até que atinjam a maior idade (18 anos). Os filhos de ex-companheiros de união estável também poderão solicitar (lembrando que se aplicam as mesmas regras dos cônjuges aos companheiros de união estável). A pensão poderá ser exigida até os 24 anos no caso em que os filhos estejam estudando e não tiverem condições para arcar com os custos, como exemplo daqueles que cursam ensino técnico ou superior.



