É realizado o contrato de corretagem entre a pessoa que vai vender, alugar ou comprar o imóvel O corretor realizará a mediação entre as pessoas de qualquer uma dessas relações.
O corretor fazendo a mediação faz jus a remuneração. Fará jus a remuneração mesmo havendo arrependimento por parte de seu contratante.
O art. 726 do Código Civil afirma que se o contrato for por escrito e com cláusula de exclusividade, mesmo que o corretor não faça a mediação, ele fará jus a remuneração. Neste caso ele só perderão direito a recebê-la caso atue com “preguiça”.
Ainda, segundo o Supremo Tribunal Federal, quem pagará a remuneração do corretor é quem o contratou, sendo válido cláusula no contrato, conforme o Código de Defesa do Consumidor afirma, que passe a obrigação ao consumidor.
Essa publicação tem por objetivo apenas fornecer breve explicação educativa sobre o assunto. Para maiores informações sobre o contrato de corretagem é recomendável realizar uma consulta a um advogado, para observar as condições específicas do seu caso.



